ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA
Regimento Interno
Art. 29 - Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias previstas os artigos 9º, 10 e 11 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 30 - Compete privativamente à Câmara:
I - eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma deste Regimento;
II - elaborar seu Regimento Interno;
III - dispor sobre:
a) sua organização, funcionamento e polícia;
b) criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
IV - mudar temporariamente sua sede;
V - cria...